Leia o trecho da notícia a seguir, publicada no jornal Estadão:
“BRASÍLIA – Em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, sem alarde, uma Proposta de Emenda à Constituição que simplesmente rasga a legislação ambiental aplicada atualmente em processos de licenciamento de obras públicas.
A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir (...)”.

Com base na notícia acima, de acordo com seus conhecimentos sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1988), analise e assinale a alternativa que dispõe corretamente as mudanças na legislação ambiental vigente.

Escolha uma:
a. A proposição apresentada no Senado condiz com o que é realizado na prática, de acordo com as disposições previstas na Política nacional do Meio Ambiente, já que não é exigido o EIA para obras em geral.
b. A proposta apresentada contraria a PNMA e a Constituição Federal de 1988, que exige estudo de impacto ambiental para qualquer obra ou empreendimento, público ou privado, instalada em território nacional.
c. A PEC traz um texto complementar a disposições previstas na Constituição Federal de 1988, que alterou as normas presentes na PNMA, promulgada em 1981.
d. A proposta do Senador representa uma mudança sutil na legislação, que sem alarde, executa na prática as disposições da Política Nacional de Meio Ambiente, que dispõe a supremacia do desenvolvimento socioeconômico, contabilizando as perdas ambientais no processo.
e. A PEC pode ser considerada potencialmente danosa ao ambiente ecologicamente equilibrado, e contraria a Política Nacional de Meio Ambiente, bem como as disposições do art. 225 da Constituição Federal, que prevê estudos ambientais para obras ou empreendimentos com potencial nocivo ao meio ambiente.
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