Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos autônomos e paritários que propõem, deliberam e controlam as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. Também fazem o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanham se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação, além de estabelecer os critérios de utilização de recursos dos fundos de Direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação da Lei n.° 8.069/1990.
Por serem paritários, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente só podem atuar com a participação de representantes da sociedade civil, devendo estes atingir 50% do número total de conselheiros. Isso requer que haja a efetiva participação popular. Esse conhecimento é imprescindível para os profissionais do Serviço Social que atuam na área.
Veja o histórico dos Direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

Diante dessa situação, reflita, como assessor técnico do CMDCA, sobre como estabelecer um plano de ação para aumentar o interesse da sociedade em exercer seus Direitos de participação.

Nesse plano, você deverá elencar pelo menos quatro ações detalhadas de mobilização social para a participação popular.
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