Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos autônomos e paritários que propõem, deliberam e controlam as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. Também fazem o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanham se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação, além de estabelecer os critérios de utilização de recursos dos fundos de Direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação da Lei n.° 8.069/1990. Por serem paritários, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente só podem atuar com a participação de representantes da sociedade civil, devendo estes atingir 50% do número total de conselheiros. Isso requer que haja a efetiva participação popular. Esse conhecimento é imprescindível para os profissionais do Serviço Social que atuam na área. Veja o histórico dos Direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
Diante dessa situação, reflita, como assessor técnico do CMDCA, sobre como estabelecer um plano de ação para aumentar o interesse da sociedade em exercer seus Direitos de participação.
Nesse plano, você deverá elencar pelo menos quatro ações detalhadas de mobilização social para a participação popular.
Para ampliar o acesso e o interesse dos cidadãos, pode-se iniciar um trabalho de mobilização social chamando todas as entidades de atendimento à criança e ao adolescente (tanto públicas quanto privadas) para uma reunião.
1) Nela seria apresentada a situação de falta de participação popular no município e realizaria um apelo para que as pessoas criassem um fórum permanente de debates, no qual seria possível mobilizar os cidadãos.
2) Nessa mesma oportunidade apresentaria a vacância no CMDCA e se iniciaria o processo de sensibilização das entidades para a participação no processo de eleição para ser conselheiro do CMDCA. Isso é importante, pois a vacância inviabiliza os trabalhos dos Conselhos (embora não seja situação de difícil ocorrência nos municípios brasileiros).
3) Pode-se construir material informativo/mobilizador sobre o Conselhos de Direitos para reprodução gráfica para distribuição em locais de grande circulação de pessoas, como postos de saúde, terminais de ônibus, praças, etc.
4) Pode-se criar um calendário de visitas às instituições, onde abordaria o tema "participação popular" tanto com os profissionais e dirigentes quanto com a população atendida.
5) Seria possível convidar outros Conselhos de Direitos ou de Controle Social para, juntos, realizar ações de mobilização, informação e sensibilização da sociedade para a participação popular.
6) Poderia estabelecer um calendário de ações sistemáticas de longo prazo para que rodas de conversa com os mais diversos setores da sociedade fossem feitas com o objetivo de mobilizar forças para a participação popular.
Não se pode esquecer que, na área da mobilização para a participação popular, o trabalho socioeducativo deverá ser o carro-chefe e que o trabalho de mobilização não é estanque, exige criatividade e poder articulador dos assistentes sociais.
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Para ampliar o acesso e o interesse dos cidadãos, pode-se iniciar um trabalho de mobilização social chamando todas as entidades de atendimento à criança e ao adolescente (tanto públicas quanto privadas) para uma reunião.
1) Nela seria apresentada a situação de falta de participação popular no município e realizaria um apelo para que as pessoas criassem um fórum permanente de debates, no qual seria possível mobilizar os cidadãos.
2) Nessa mesma oportunidade apresentaria a vacância no CMDCA e se iniciaria o processo de sensibilização das entidades para a participação no processo de eleição para ser conselheiro do CMDCA. Isso é importante, pois a vacância inviabiliza os trabalhos dos Conselhos (embora não seja situação de difícil ocorrência nos municípios brasileiros).
3) Pode-se construir material informativo/mobilizador sobre o Conselhos de Direitos para reprodução gráfica para distribuição em locais de grande circulação de pessoas, como postos de saúde, terminais de ônibus, praças, etc.
4) Pode-se criar um calendário de visitas às instituições, onde abordaria o tema "participação popular" tanto com os profissionais e dirigentes quanto com a população atendida.
5) Seria possível convidar outros Conselhos de Direitos ou de Controle Social para, juntos, realizar ações de mobilização, informação e sensibilização da sociedade para a participação popular.
6) Poderia estabelecer um calendário de ações sistemáticas de longo prazo para que rodas de conversa com os mais diversos setores da sociedade fossem feitas com o objetivo de mobilizar forças para a participação popular.
Não se pode esquecer que, na área da mobilização para a participação popular, o trabalho socioeducativo deverá ser o carro-chefe e que o trabalho de mobilização não é estanque, exige criatividade e poder articulador dos assistentes sociais.