Ao atuar nas diferentes expressões da questão social, o assistente social, sintonizado com o projeto ético-político profissional, não deve abstrair os indivíduos da complexidade das relações sociais em que estão inseridos, considerando suas dimensões objetiva e subjetiva. Além disso, não pode atuar sobre matéria que não diz respeito às particularidades da profissão.
A partir dessas informações, produza um texto relatando e explicando como funciona a resolução que traz esse direcionamento ao profissional.
A Resolução n.º 569, do dia 25 de março de 2010, do Conselho Federal de Serviço Social veda ao assistente social a realização de práticas terapêuticas em sua intervenção profissional.
Essa resistência está pautada na associação da utilização da abordagem com grupo aos procedimentos técnicos e metodológicos que resguardam os pressupostos dos primórdios da profissão. Assim consta na resolução.
Art. 3.º. Fica vedado ao Assistente Social vincular ou associar ao título de assistente social e/ou ao exercício profissional as atividades definidas no artigo 2.º desta Resolução.
Parágrafo primeiro – O Assistente Social, em seu trabalho profissional com indivíduos, grupos e/ou famílias, inclusive em equipe multidisciplinar ou interdisciplinar, deverá ater-se às suas habilidades, competências e atribuições privativas previstas na Lei n.º 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social.
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A Resolução n.º 569, do dia 25 de março de 2010, do Conselho Federal de Serviço Social veda ao assistente social a realização de práticas terapêuticas em sua intervenção profissional.
Essa resistência está pautada na associação da utilização da abordagem com grupo aos procedimentos técnicos e metodológicos que resguardam os pressupostos dos primórdios da profissão. Assim consta na resolução.
Art. 3.º. Fica vedado ao Assistente Social vincular ou associar ao título de assistente social e/ou ao exercício profissional as atividades definidas no artigo 2.º desta Resolução.
Parágrafo primeiro – O Assistente Social, em seu trabalho profissional com indivíduos, grupos e/ou famílias, inclusive em equipe multidisciplinar ou interdisciplinar, deverá ater-se às suas habilidades, competências e atribuições privativas previstas na Lei n.º 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social.