2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue. Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade. Escolha A ou B e fundamente com base legal e Justifique: A. Certo B. Errado
O desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade, ocorre quando uma autoridade administrativa utiliza sua discricionariedade para atingir um objetivo diferente daquele previsto pela lei ou fora dos limites legais estabelecidos. Nesse caso, o Poder Judiciário tem o poder de revogar o ato administrativo devido ao mau uso da discricionariedade, uma vez que a autoridade não está agindo de acordo com os princípios da legalidade e da finalidade previstos na Constituição e na legislação administrativa.
A fundamentação legal para isso pode ser encontrada, por exemplo, no artigo 2º da Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular no Brasil e estabelece que "é nula a sentença que rejeitar liminarmente a ação popular". Isso significa que, se um ato administrativo for revogado devido ao desvio de poder, a ação popular poderá ser uma ferramenta para contestar essa revogação, assegurando a legalidade na administração pública.
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A alternativa A, "Certo", está correta.
O desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade, ocorre quando uma autoridade administrativa utiliza sua discricionariedade para atingir um objetivo diferente daquele previsto pela lei ou fora dos limites legais estabelecidos. Nesse caso, o Poder Judiciário tem o poder de revogar o ato administrativo devido ao mau uso da discricionariedade, uma vez que a autoridade não está agindo de acordo com os princípios da legalidade e da finalidade previstos na Constituição e na legislação administrativa.
A fundamentação legal para isso pode ser encontrada, por exemplo, no artigo 2º da Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular no Brasil e estabelece que "é nula a sentença que rejeitar liminarmente a ação popular". Isso significa que, se um ato administrativo for revogado devido ao desvio de poder, a ação popular poderá ser uma ferramenta para contestar essa revogação, assegurando a legalidade na administração pública.