A Lei da Liberdade Econômica trouxe inovações que trazem maior segurança jurídica para as relações empresariais e civis paritárias, podendo, caso bem interpretadas e aplicadas, estimularem o empreendedorismo, o que é relevante para a ansiada retomada do crescimento econômico e consequente geração de empregos no Brasil. A Lei nº13.874/ 2019, conhecida como a “Lei de Liberdade Econômica”, que dentre as suas modificações, alterou o Código Civil no artigo 1.052, § 1º, prevendo que a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Nesse contexto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. 1 - A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei n°13.874/2019) tornou-se mais vantajosa ao empreendedor do que a extinta EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. PORQUE 2 - Na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), diferentemente da extinta EIRELI, não se exige a integralização de capital social mínimo para a constituição da empresa. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. Questão 2Resposta a. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira b. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa c. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I d. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I e. As asserções I e II são proposições falsas
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Resposta: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Explicação: Corrigido pelo AVA.