Considere o seguinte julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a respeito dos requisitos da relação de emprego e do contrato de estágio: CONTRATO DE ESTÁGIO X CONTRATO DE TRABALHO. DESVIRTUAMENTO NÃO CONFIGURADO. O contrato de estágio, regulado pela Lei nº 11.788/08, possui elementos comuns com o contrato de trabalho, sendo que o estagiário é uma das figuras que mais se aproxima do empregado regido pela CLT, uma vez que reúne os cinco pressupostos da relação empregatícia, quando prestado na modalidade remunerada. Entretanto, a relação havida entre as partes não pode ser assim considerada, já que a ordem juslaboral retirou o caráter empregatício quando a relação jurídica assumir a forma de estágio, haja vista o objetivo educativo e de aperfeiçoamento profissional da atividade. De se observar que o contrato de estágio, para que possa elidir a incidência da relação laboral sob a égide da CLT, deve ser firmado de acordo com as exigências previstas na Lei retromencionada, sem as quais o mesmo reveste-se de nulidade e acarreta no reconhecimento do vínculo empregatício. Logo, tendo sido demonstrado o cumprimento das aludidas exigências, tem-se que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado desvirtuamento das atividades executadas, não havendo como descaracterizar o contrato de estágio. Apelo conhecido e não provido. (TRT-15 - ROT: 00119153020175150124 0011915-30.2017.5.15.0124, Relator: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, 5ª Câmara, Data de Publicação: 28/02/2020) A partir desse julgado e dos seus conhecimentos sobre a relação de emprego e contrato de estágio, responda às seguintes questões: 1) Quais os elementos caracterizadores da relação de emprego? 2) Quais os elementos necessários para se caracterizar um contrato de estágio? 3) Qual a consequência quando há o desvirtuamento do contrato de estágio? 4) Quais os objetivos de se estabelecer um contrato de estágio? 5) A legislação prevê um máximo de estagiários que as empresas podem contratar? Se sim, quantos?
Depois de ler a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, podemos dizer que o julgado do Tribunal é um exemplo de como a Justiça do Trabalho analisa a relação de emprego e o contrato de estágio. No caso, o Tribunal concluiu que o contrato de estágio não foi desvirtuado, pois a empresa cumpriu todas as exigências legais, considerando:
Os elementos caracterizadores da relação de emprego são essenciais para a identificação de um vínculo empregatício. A ausência de qualquer um desses elementos pode levar à caracterização de um contrato de estágio.
Os elementos necessários para se caracterizar um contrato de estágio também são importantes para a distinção entre um estágio e uma relação de emprego. O cumprimento de todos esses elementos é essencial para que o contrato de estágio seja válido.
A consequência do desvirtuamento do contrato de estágio é a caracterização de uma relação de emprego. Isso significa que o estagiário passa a ter direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Sobre as perguntas:
1) Os elementos caracterizadores da relação de emprego são:
Prestação pessoal: O trabalho deve ser executado pessoalmente pelo empregado, não podendo ser terceirizado.
Subordinação: O empregado deve estar subordinado ao empregador, que tem o poder de controle e direção sobre as atividades do empregado.
Onerosidade: O contrato de trabalho deve ser oneroso, ou seja, o empregado deve receber uma contraprestação pelo trabalho prestado.
Não eventualidade: O trabalho deve ser prestado de forma não eventual, ou seja, de forma habitual e contínua.
Pessoalidade: O trabalho deve ser prestado de forma pessoal, ou seja, o empregado não pode ser substituído por outra pessoa.
2) Os elementos necessários para se caracterizar um contrato de estágio são:
Aprendizagem: O estágio deve ter como objetivo a aprendizagem profissional, devendo o estagiário estar matriculado e frequentando curso de educação superior, educação profissional de nível médio ou educação especial.
Supervisão: O estágio deve ser supervisionado por um profissional qualificado, designado pela parte concedente do estágio.
Contrato: O estágio deve ser formalizado por contrato escrito, contendo as seguintes informações: identificação das partes; objeto do estágio; duração do estágio; atividades a serem desenvolvidas; remuneração, se for o caso; benefícios, se for o caso; direitos e deveres das partes.
3) Quando há o desvirtuamento do contrato de estágio, ocorre a caracterização de uma relação de emprego. Isso significa que o estagiário passa a ter direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
4) Os objetivos de se estabelecer um contrato de estágio são:
Oferecer ao estudante a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na escola ou faculdade.
Contribuir para a formação profissional do estudante.
Oferecer à empresa a oportunidade de contar com mão de obra qualificada.
5) O artigo 17 da Lei 11.788/2008, traz o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio, devendo, portanto, atender às seguintes proporções:
I – De 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – De 6 a 10 empregados: Até 2 estagiários;
III – De 11 a 25 empregados: Até 5 estagiários;
IV – Acima de 25 empregados: Até 20% de estagiários.
Importante ressaltar que esta proporção aplica-se ao nível médio, pois para estudantes de nível superior e ensino médio profissional a legislação não estabelece limites. Contudo, para ter um estágio de qualidade, a instituição deve indicar um colaborador com experiência profissional ou formação na área para supervisionar no máximo dez educandos simultaneamente.
Os objetivos do contrato de estágio são importantes para entender a natureza desse tipo de contrato. O estágio é uma oportunidade para o estudante aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na escola ou faculdade, contribuindo para a sua formação profissional. Também é uma oportunidade para a empresa contar com mão de obra qualificada.
A limitação do número de estagiários visa a garantir que os estagiários tenham a oportunidade de aprender e se desenvolver profissionalmente, sem que isso prejudique os direitos dos empregados.
Entenda mais sobre contrato de estágio aqui: https://brainly.com.br/tarefa/25686579
Lista de comentários
Depois de ler a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, podemos dizer que o julgado do Tribunal é um exemplo de como a Justiça do Trabalho analisa a relação de emprego e o contrato de estágio. No caso, o Tribunal concluiu que o contrato de estágio não foi desvirtuado, pois a empresa cumpriu todas as exigências legais, considerando:
Sobre as perguntas:
1) Os elementos caracterizadores da relação de emprego são:
2) Os elementos necessários para se caracterizar um contrato de estágio são:
3) Quando há o desvirtuamento do contrato de estágio, ocorre a caracterização de uma relação de emprego. Isso significa que o estagiário passa a ter direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
4) Os objetivos de se estabelecer um contrato de estágio são:
5) O artigo 17 da Lei 11.788/2008, traz o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio, devendo, portanto, atender às seguintes proporções:
I – De 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – De 6 a 10 empregados: Até 2 estagiários;
III – De 11 a 25 empregados: Até 5 estagiários;
IV – Acima de 25 empregados: Até 20% de estagiários.
Importante ressaltar que esta proporção aplica-se ao nível médio, pois para estudantes de nível superior e ensino médio profissional a legislação não estabelece limites. Contudo, para ter um estágio de qualidade, a instituição deve indicar um colaborador com experiência profissional ou formação na área para supervisionar no máximo dez educandos simultaneamente.
Os objetivos do contrato de estágio são importantes para entender a natureza desse tipo de contrato. O estágio é uma oportunidade para o estudante aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na escola ou faculdade, contribuindo para a sua formação profissional. Também é uma oportunidade para a empresa contar com mão de obra qualificada.
A limitação do número de estagiários visa a garantir que os estagiários tenham a oportunidade de aprender e se desenvolver profissionalmente, sem que isso prejudique os direitos dos empregados.
Entenda mais sobre contrato de estágio aqui: https://brainly.com.br/tarefa/25686579
#SPJ1