Um casamento foi momentaneamente cancelado após a noiva fazer uma brincadeira fora de hora e dizer que não aceitava o esposo por livre e espontânea vontade. O caso foi registrado no bairro do Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, no ano de 2016, mas ganhou as redes sociais nesta semana, quando o auxiliar de serviços gerais - e noivo - Vanildo Vieira, 38, compartilhou o vídeo nas redes sociais. Nas imagens, é possível ver quando Vanildo concorda em aceitar a esposa por livre e espontânea vontade e ela, Mirian Ferraz Gomes, 39, diz que "não", rindo e, em seguida, ela diz que estava brincando. "Não pode brincar. Não tem desculpa. É sério. Infelizmente, hoje, não vai casar, não", diz o juiz de paz. O vídeo ultrapassou cinco milhões de visualizações em dois dias de publicação e levantou curiosidade sobre o que aconteceu com os noivos depois da negativa do juiz. Ao UOL, Vanildo explicou que, após muita insistência, o juiz concordou em fazer a celebração no mesmo dia, mas depois de todos os casais que estavam marcados para o casamento coletivo. "Ele casou a gente por último. Esperamos umas duas horas, por aí", lembra. Ele contou que a esposa sempre foi conhecida por ser brincalhona e que nenhum dos dois tinha noção de que a brincadeira poderia levar ao cancelamento do casamento. "Pode assistir mil vezes que você consegue ver que ela queria casar comigo. Só o juiz que não entendeu que era uma brincadeira. Ele foi tão rude que ele nem aceitou o pedido de desculpas. Era simples, era só ter levado na esportiva e ter refeito a pergunta", recorda. Hoje, seis anos depois, o casal continua junto. "Minha esposa é uma excelente companheira e temos uma filha linda, de dois anos e seis meses", afirma. Vanildo afirmou que não publicou as imagens antes porque ficou constrangido e demorou para ver o vídeo, gravado pelo irmão dele. Agora, ele decidiu compartilhar a história para evitar que outras pessoas passem pelo mesmo. "Publiquei mais no intuito de levar para o público essa situação. Creio que muitos não sabem que em uma hora dessa você não pode fazer nenhum tipo de brincadeira”, disse.
O artigo 1.538 do Código Civil considera a "afirmação de vontade" como algo solene e determina que a celebração do casamento seja "imediatamente suspensa" se algum dos contratantes declarar que a afirmação "não é livre e espontânea". Ainda segundo o Código Civil, o casamento não pode ser remarcado no mesmo dia se for cancelado por causa dessa negativa.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.