5)Givanildo está sendo processo pela suposta prática de um crime de homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no art. 121, §2º, I do Código Penal, praticado em 14/03/2017, tendo sido decretada sua preventiva em 02/04/2018.


Em 02/06/2021, Givanildo foi absolvido do crime de homicídio qualificado, tendo sido, nesta data sua prisão preventiva revogada, tendo ficado recolhido preso de forma provisória pelo período de no qual ficou preso preventivamente pelo período de 3 anos e 2 meses.

Paralelamente ao referido processo, Givanildo figura como réu em outra ação penal, na qual é acusado de ter praticado o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, previsto no art. 15, §2-A, I do Código Penal, praticado em 30/07/2021.

Em 14/11/2021 Givanildo foi condenado pelo crime de roubo majorado a uma pena privativa de liberdade de 8 anos e 2 meses em regime fechado, em razão de possuir circunstâncias judiciais negativas e se reincidente.

Givanildo, o procura para verificar a possibilidade de detração da pena e de que seja levado em consideração o período que esteve preso de forma provisória para fins do regime inicial de cumprimento da pena.

Diante disso, analise a situação de Givanildo e assinale a alternativa que responde corretamente o questionamento do seu cliente.

Alternativas:

a)É possível que o período que esteve preso preventivamente no processo em que foi absolvido seja considerado para fins de detração no outro processo em que foi condenado, vez que teria o crédito por ter ficado preso e ter sido absolvido.

b)Não é possível que haja a detração do período em que esteve preso, uma vez que deve ser levado em consideração apenas o período que esteve preso no processo que se busca a concessão do benefício e não é possível estender para processo referente a outra infração penal.

c)É possível que haja a detração no segundo processo, uma vez que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a detração por prisão ocorrida em outro processo, sendo que, para tanto, exige-se apenas que as ações penais tenham tramitado paralelamente, independentemente da data das infrações.

d)Não é possível que haja a detração da pena no segundo processo, uma vez que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a detração penal em processos distintos é necessário que o crime no qual se busca a concessão do benefício tenha sido praticado antes do período em que esteve preso.

e)É possível a detração da pena e ela deve ser realizada em sentença, vez que o período influencia diretamente na fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
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