O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sobre a base de cálculo.

Com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na apuração do mês 06/2022 do caso prático da empresa Costa e Silva Ltda - ME, disponibilizado no material da disciplina, analise as afirmativas a seguir:

I. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária é de aproximadamente 8,54%.
II. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços das atividades primária e secundária é de aproximadamente 8,54%.
III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária é de aproximadamente 18,00%.
IV. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços das atividades primária e secundária é de aproximadamente 18,00%.

​É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
III, apenas.

Alternativa 4:
I e III, apenas.

Alternativa 5:
II e IV, apenas.
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De acordo com Bosio e Giollo (2005, p. 8), “a qualidade informativa dos demonstrativos contábeis depende fundamentalmente da correta contabilização de todos os fatos que alteram quantitativa e/ou qualitativamente o patrimônio das entidades”. Isso significa que não basta apenas aplicar o método das partidas dobradas, o famoso débito x crédito, é necessário que o lançamento represente corretamente as alterações que o fato provocou no patrimônio da empresa Para orientar os registros contábeis de entidades sem finalidade lucrativa deve-se observar a ITG 2002 (R1), a qual determina que o trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. Isso significa que: Alternativas Alternativa 1: deve-se lançar um débito na conta Caixa e equivalentes de caixa referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo que a contribuição não tenha sido em dinheiro. Alternativa 2: deve-se lançar um débito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro. Alternativa 3: deve-se lançar um crédito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário já que não houve a saída de dinheiro. Alternativa 4: deve-se lançar um crédito na conta Caixa e equivalentes de caixa referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro. Alternativa 5: deve-se lançar um débito na conta Salários a pagar referente ao valor justo do trabalho voluntário já que este valor não será pago.
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