O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sobre a base de cálculo.
Com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na apuração do mês 06/2022 do caso prático da empresa Costa e Silva Ltda - ME, disponibilizado no material da disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária é de aproximadamente 8,54%. II. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços das atividades primária e secundária é de aproximadamente 8,54%. III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária é de aproximadamente 18,00%. IV. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços das atividades primária e secundária é de aproximadamente 18,00%.
É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas.
É correto afirmar que a alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividadeprimária é de aproximadamente 8,54%. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa 1: "I, apenas." As demais afirmativas estão incorretas.
Alíquota Efetiva da ME no Simples Nacional
O cálculo da alíquota efetiva para empresas optantes pelo Simples Nacional envolve a aplicação de alíquotas nominais sobre a base de cálculo da empresa.
A alíquota efetiva é determinada com base na receita bruta anual da empresa e nas alíquotas nominais constantes dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para determinar a alíquota efetiva, é necessário considerar se a empresa exerce atividades de comércio, indústria ou serviços, bem como se possui atividades primárias e secundárias.
No caso específico da empresa Costa e Silva Ltda - ME, referente ao mês 06/2022, a alíquota efetiva para a atividade primária é de aproximadamente 8,54%.
Portanto, apenas a afirmativa I está correta, indicando que a alíquota efetiva para a atividade primária é de aproximadamente 8,54%. As demais afirmativas estão incorretas.
Veja mais informações sobre Alíquota Efetiva em: https://brainly.com.br/tarefa/54266714
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É correto afirmar que a alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária é de aproximadamente 8,54%. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa 1: "I, apenas." As demais afirmativas estão incorretas.
Alíquota Efetiva da ME no Simples Nacional
O cálculo da alíquota efetiva para empresas optantes pelo Simples Nacional envolve a aplicação de alíquotas nominais sobre a base de cálculo da empresa.
A alíquota efetiva é determinada com base na receita bruta anual da empresa e nas alíquotas nominais constantes dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para determinar a alíquota efetiva, é necessário considerar se a empresa exerce atividades de comércio, indústria ou serviços, bem como se possui atividades primárias e secundárias.
No caso específico da empresa Costa e Silva Ltda - ME, referente ao mês 06/2022, a alíquota efetiva para a atividade primária é de aproximadamente 8,54%.
Portanto, apenas a afirmativa I está correta, indicando que a alíquota efetiva para a atividade primária é de aproximadamente 8,54%. As demais afirmativas estão incorretas.
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#SPJ1
Resposta:
Acredito que seja a Alternativa 2 (II apenas)
Explicação:
A alíquota efetiva é calculado a partir da formula [(RBT12*Alíq.)-PD]
RBT12: Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de
apuração.
Alíq.: Alíquota nominal.
PD: Parcela a deduzir.
Atividade Primária:
[(529.281,78 * 13,50%) - 17.640,00] = 0,1017 * 100 = 10,17%
Atividade Secundária:
[(317.495,70 * 11,20%) - 9.360,00] = 0,0825 * 100 = 8,25%