De acordo com Bosio e Giollo (2005, p. 8), “a qualidade informativa dos demonstrativos contábeis depende fundamentalmente da correta contabilização de todos os fatos que alteram quantitativa e/ou qualitativamente o patrimônio das entidades”. Isso significa que não basta apenas aplicar o método das partidas dobradas, o famoso débito x crédito, é necessário que o lançamento represente corretamente as alterações que o fato provocou no patrimônio da empresa
Para orientar os registros contábeis de entidades sem finalidade lucrativa deve-se observar a ITG 2002 (R1), a qual determina que o trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. Isso significa que:
Alternativas Alternativa 1: deve-se lançar um débito na conta Caixa e equivalentes de caixa referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo que a contribuição não tenha sido em dinheiro.
Alternativa 2: deve-se lançar um débito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro.
Alternativa 3: deve-se lançar um crédito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário já que não houve a saída de dinheiro.
Alternativa 4: deve-se lançar um crédito na conta Caixa e equivalentes de caixa referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro.
Alternativa 5: deve-se lançar um débito na conta Salários a pagar referente ao valor justo do trabalho voluntário já que este valor não será pago.
Explicação:deve-se lançar um débito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro.
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Explicação:deve-se lançar um débito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro.