Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.
Com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na apuração do mês 06/2023 do caso prático da empresa Costa e Silva Ltda - ME, disponibilizado no material da disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I. O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade primária da empresa é de aproximadamente R$ 6.600,72. II. O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade secundária da empresa é de aproximadamente R$ 4.989,76. III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre as receitas provenientes da atividade primária é de aproximadamente 11,79%. IV. As alíquotas efetivas a serem aplicadas sobre as receitas provenientes da atividade primária e secundária são de aproximadamente 11,79% e 18,48%, respectivamente.
É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e III, apenas.
A alternativa correta é a "1: I e III, apenas". Essas informações são baseadas no cálculo das alíquotas do Simples Nacional de acordo com a Lei Complementar nº 123 e o valor da receita das atividades primária e secundária da empresa Costa e Silva Ltda - ME para o mês de junho de 2023.
Sobre a Lei Complementar nº 123
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece as alíquotas e faixas de enquadramento no Simples Nacional. O valor devido é calculado com base na receita bruta da empresa, e o cálculo das alíquotas é feito considerando a faixa de receita e a atividade principal ou secundária da empresa.
A afirmativa I está correta porque indica o valor devido pela atividade primária da empresa com base nas alíquotas efetivas aplicadas à respectiva faixa de receita.
A afirmativa III também está correta ao mencionar a alíquota efetiva para a atividade primária, que é de aproximadamente 11,79%.
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A alternativa correta é a "1: I e III, apenas". Essas informações são baseadas no cálculo das alíquotas do Simples Nacional de acordo com a Lei Complementar nº 123 e o valor da receita das atividades primária e secundária da empresa Costa e Silva Ltda - ME para o mês de junho de 2023.
Sobre a Lei Complementar nº 123
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece as alíquotas e faixas de enquadramento no Simples Nacional. O valor devido é calculado com base na receita bruta da empresa, e o cálculo das alíquotas é feito considerando a faixa de receita e a atividade principal ou secundária da empresa.
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