Para o cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.
Com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na apuração do mês 12/2022 do caso prático da empresa Costa e Silva Ltda - ME, disponibilizado no material da disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I. Com base na RBT12, podemos afirmar que a empresa se enquadra na 3ª faixa de faturamento no período de apuração em questão. II. A RBT12 a ser considerada na apuração do mês 12/2022 é de aproximadamente R$683.137,88. III. Os serviços da atividade primária da empresa são tributados pelo Anexo III, sujeitos ao fator r. IV. O fator r do período em questão é de aproximadamente 33%. Dessa forma, os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo III.
É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas.
A resposta correta é a "Alternativa 1: I e III", indicando o valor devido e a alíquota efetiva para a atividade primária da empresa Costa e Silva Ltda - ME com base na Lei Complementar nº 123.
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é mais conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ela estabelece um tratamento tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de estimular o desenvolvimento e fortalecimento dessas empresas no Brasil.
I. O cálculo correto é de cerca de R$ 6.600,72 para a atividade primária com base na Lei Complementar nº 123 e nas informações fornecidas.
III. A alíquota efetiva para a atividade primária é de aproximadamente 11,79% com base nos cálculos.
As outras afirmativas (II e IV) não correspondem às informações dadas pelo enunciado do caso prático.
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A resposta correta é a "Alternativa 1: I e III", indicando o valor devido e a alíquota efetiva para a atividade primária da empresa Costa e Silva Ltda - ME com base na Lei Complementar nº 123.
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é mais conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ela estabelece um tratamento tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de estimular o desenvolvimento e fortalecimento dessas empresas no Brasil.
As outras afirmativas (II e IV) não correspondem às informações dadas pelo enunciado do caso prático.
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#SPJ1
Resposta: Acho que seria alternativa 5 (I, II e IV) a atividade primaria não está sujeita ao fator r, embora seja tributada pelo anexo III
Explicação: