Para o cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.

Com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na apuração do mês 12/2022 do caso prático da empresa Costa e Silva Ltda - ME, disponibilizado no material da disciplina, analise as afirmativas a seguir:

I. Com base na RBT12, podemos afirmar que a empresa se enquadra na 3ª faixa de faturamento no período de apuração em questão.
II. A RBT12 a ser considerada na apuração do mês 12/2022 é de aproximadamente R$683.137,88.
III. Os serviços da atividade primária da empresa são tributados pelo Anexo III, sujeitos ao fator r.
IV. O fator r do período em questão é de aproximadamente 33%. Dessa forma, os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo III.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
I e III, apenas.

Alternativa 4:
I e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II e IV, apenas.
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De acordo com Bosio e Giollo (2005, p. 8), “a qualidade informativa dos demonstrativos contábeis depende fundamentalmente da correta contabilização de todos os fatos que alteram quantitativa e/ou qualitativamente o patrimônio das entidades”. Isso significa que não basta apenas aplicar o método das partidas dobradas, o famoso débito x crédito, é necessário que o lançamento represente corretamente as alterações que o fato provocou no patrimônio da empresa Para orientar os registros contábeis de entidades sem finalidade lucrativa deve-se observar a ITG 2002 (R1), a qual determina que o trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. Isso significa que: Alternativas Alternativa 1: deve-se lançar um débito na conta Caixa e equivalentes de caixa referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo que a contribuição não tenha sido em dinheiro. Alternativa 2: deve-se lançar um débito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro. Alternativa 3: deve-se lançar um crédito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário já que não houve a saída de dinheiro. Alternativa 4: deve-se lançar um crédito na conta Caixa e equivalentes de caixa referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro. Alternativa 5: deve-se lançar um débito na conta Salários a pagar referente ao valor justo do trabalho voluntário já que este valor não será pago.
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