“O magistrado Amaro Thomé, da 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, deferiu liminar para suspender decisão que impôs óbice ao exercício de advocacia de um causídico acusado de ofender juízes. Para o magistrado, a suspensão do exercício profissional é desproporcional. Para o magistrado, a constrição dos direitos do advogado não se mostra indispensável à coibição de eventual recidiva ou à tutela da ordem pública. Assim, deferiu a liminar para suspender o óbice de exercício profissional ao advogado.”
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o tópico, pode-se afirmar que o advogado que for punido com suspensão terá como consequência a interdição de exercício profissional:
por dois meses mediante a aprovação de 2/3 do conselho seccional competente.
na região do conselho seccional em que cometeu a infração pelo prazo de um mês.
em todo território nacional, pelo prazo mínimo de 30 dias.
ou poderá ser convertida em advertência e registrado nos assentamentos do inscrito.
mediante a aprovação de 2/3 dos membros do conselho seccional competente.
Lista de comentários
Resposta: Em todo território nacional, pelo prazo mínimo de 30 dias.
Explicação:
Resposta: Em todo território nacional, pelo prazo mínimo de 30 dias.
Explicação: AVA