Lúcio, primário, com todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal favoráveis, foi condenado à pena de 2 (dois) anos em regime inicial aberto e cumpre pena na Casa do Albergado de sua cidade. Após Lúcio cumprir 6 (seis) meses de pena, seus familiares o procuram, como advogado, para saber se é possível que ele obtenha algum benefício antes do fim da pena.
Fonte: Brasil. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Disponível em: . Acesso em: 17 mai. 2021.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os incidentes da execução, pode-se afirmar que:
Após 1 (um) ano de pena cumprida, ou seja, metade, poderá ter a pena convertida em restritiva de direitos.
Se a pena imposta fosse menor de 2 (dois) anos, poderia tê-la convertida em restritiva de direitos.
Para Lúcio, pode ser concedida a liberdade condicional depois de cumprida mais de metade da pena.
Para Lúcio, pode ser concedida a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Lúcio tem direito à prisão albergue domiciliar, por já ter cumprido 1/4 do total da pena que lhe foi imposta.
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Resposta:
Para Lúcio, pode ser concedida a liberdade condicional depois de cumprida mais de metade da pena.
Explicação:
Espero ter ajudado!!