Lúcio, primário, com todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal favoráveis, foi condenado à pena de 2 (dois) anos em regime inicial aberto e cumpre pena na Casa do Albergado de sua cidade. Após Lúcio cumprir 6 (seis) meses de pena, seus familiares o procuram, como advogado, para saber se é possível que ele obtenha algum benefício antes do fim da pena.
Fonte: Brasil. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Disponível em: . Acesso em: 17 mai. 2021.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os incidentes da execução, pode-se afirmar que:
Após 1 (um) ano de pena cumprida, ou seja, metade, poderá ter a pena convertida em restritiva de direitos.
Se a pena imposta fosse menor de 2 (dois) anos, poderia tê-la convertida em restritiva de direitos.
Para Lúcio, pode ser concedida a liberdade condicional depois de cumprida mais de metade da pena.
Para Lúcio, pode ser concedida a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Lúcio tem direito à prisão albergue domiciliar, por já ter cumprido 1/4 do total da pena que lhe foi imposta.
Resposta: Para Lúcio, pode ser concedida a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Explicação: No entanto, é importante observar que a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos após cumprir metade da pena (como mencionado na primeira alternativa) não se aplica no caso de Lúcio, uma vez que ele foi condenado a uma pena de 2 anos, o que excede o limite de 2 anos estabelecido no artigo 44 do Código Penal para a conversão em restritiva de direitos.
Além disso, a concessão da liberdade condicional geralmente ocorre após o cumprimento de um terço da pena, e não "mais de metade da pena" (como mencionado na terceira alternativa), embora as regras possam variar de acordo com a legislação específica de execução penal. Portanto, a quarta alternativa também não está correta.
Portanto, a alternativa correta é a segunda: "Para Lúcio, pode ser concedida a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos." No entanto, a possibilidade de concessão desse benefício depende das circunstâncias específicas do caso e da legislação penal aplicável.
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Resposta: Para Lúcio, pode ser concedida a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Explicação: No entanto, é importante observar que a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos após cumprir metade da pena (como mencionado na primeira alternativa) não se aplica no caso de Lúcio, uma vez que ele foi condenado a uma pena de 2 anos, o que excede o limite de 2 anos estabelecido no artigo 44 do Código Penal para a conversão em restritiva de direitos.
Além disso, a concessão da liberdade condicional geralmente ocorre após o cumprimento de um terço da pena, e não "mais de metade da pena" (como mencionado na terceira alternativa), embora as regras possam variar de acordo com a legislação específica de execução penal. Portanto, a quarta alternativa também não está correta.
Portanto, a alternativa correta é a segunda: "Para Lúcio, pode ser concedida a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos." No entanto, a possibilidade de concessão desse benefício depende das circunstâncias específicas do caso e da legislação penal aplicável.