Segundo o art. 15 da Constituição Federal, a condenação transitada em julgado gera a suspensão dos direitos políticos do cidadão. Referidos direitos somente serão reestabelecidos após o cumprimento integral ou da extinção da pena ou da medida de segurança.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o voto do preso, podemos afirmar que:


O preso provisório tem seu direito de voto suspenso pelo prazo de duração do processo de verificação da culpa.


O preso definitivo tem seu direito de voto suspenso pelo prazo de cumprimento da pena. Já o preso provisório tem direito ao voto.


Mesmo com condenação transitada em julgado o preso pode votar, pois todos tem direito ao voto.


A condenação criminal transitada em julgado não impede o direito de o preso votar, mas sim o direito de ser candidato.


Tanto o preso provisório, quanto o preso definitivo e o internado têm seu direito de voto suspenso pelo prazo de cumprimento da pena.
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