Quais são as penalidades previstas pelo Decreto-lei 73/66 para aqueles que violam as disposições legais relacionadas aos contratos de seguro? a.Multa pecuniária, suspensão do exercício do cargo, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção, suspensão da autorização em cada ramo isolado, perda parcial ou total da recuperação de resseguro, suspensão de cobertura automática, advertência e cassação de carta-patente. b.Cassação de carta-patente, advertência, suspensão do exercício do cargo, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção, perda parcial ou total da recuperação de resseguro, multa pecuniária e suspensão de retrocessão. c.Apreensão de bens, advertência, perda parcial ou total da recuperação de resseguro, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção, suspensão do exercício do cargo e multa pecuniária. d.Advertência, multa pecuniária, suspensão do exercício do cargo, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção, suspensão da autorização em cada ramo isolado, perda parcial ou total da recuperação de resseguro, suspensão de cobertura automática, suspensão de retrocessão e cassação de carta-patente…
De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66, a infração às normas referentes às atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão e capitalização sujeita a pessoa natural ou jurídica responsável à penalidade administrativa1. No entanto, as opções fornecidas não parecem estar alinhadas com as penalidades especificadas no Decreto-Lei nº 73/66. Sugiro que você consulte o texto original do Decreto-Lei para obter informações mais precisas
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De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66, a infração às normas referentes às atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão e capitalização sujeita a pessoa natural ou jurídica responsável à penalidade administrativa1. No entanto, as opções fornecidas não parecem estar alinhadas com as penalidades especificadas no Decreto-Lei nº 73/66. Sugiro que você consulte o texto original do Decreto-Lei para obter informações mais precisas