Quais são as penalidades previstas pelo Decreto-lei 73/66 para aqueles que violam as disposições legais relacionadas aos contratos de seguro?
a.Multa pecuniária, suspensão do exercício do cargo, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção, suspensão da autorização em cada ramo isolado, perda parcial ou total da recuperação de resseguro, suspensão de cobertura automática, advertência e cassação de carta-patente.
b.Cassação de carta-patente, advertência, suspensão do exercício do cargo, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção, perda parcial ou total da recuperação de resseguro, multa pecuniária e suspensão de retrocessão.
c.Apreensão de bens, advertência, perda parcial ou total da recuperação de resseguro, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção, suspensão do exercício do cargo e multa pecuniária.
d.Advertência, multa pecuniária, suspensão do exercício do cargo, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção, suspensão da autorização em cada ramo isolado, perda parcial ou total da recuperação de resseguro, suspensão de cobertura automática, suspensão de retrocessão e cassação de carta-patente…
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