A lei n. 5764/71 regulamenta sobre a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Compreende-se como Política Nacional de Cooperativismo a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público. Sobre esta lei, marque a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: São fundos obrigatórios de uma cooperativa com seus respectivos valores percentuais de sobras líquidas: Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social com valores de 10 e 5% das sobras líquidas do exercício, respectivamente.
Alternativa 2: As cooperativas possuem controle financeiro, e seu principal objetivo é econômico.
Alternativa 3: São facultadas a constituir um Fundo de Reserva e um Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social.
Alternativa 4: Podem ter agentes de comércio e empresários em seu quadro de cooperados, desde que tenham o mesmo campo econômico da cooperativa.
Alternativa 5: A Assembléia Geral não poderá criar outros fundos rotativos.
O inciso VIII do Art. 3º da Lei Nº 5764/71 diz que a indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social são características marcantes do cooperativismo (alternativa 1).
Alternativa 1: São fundos obrigatórios de uma cooperativa com seus respectivos valores percentuais de sobras líquidas: Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social com valores de 10 e 5% das sobras líquidas do exercício, respectivamente.
Nesse sentido, os incisos I e II do Art. 28º da mesma lei falam sobre as alíquotas de 5% e 10% (destacadas na alternativa 1).
Qual é a ideia central do cooperativismo?
Isso significa que a ideia central do cooperativismo é mostrar que todos os cooperados podem alcançar os mesmos resultados dentro de um determinado projeto. Desse modo, o cooperativismo reforça a noção real de que a "união faz a força".
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O inciso VIII do Art. 3º da Lei Nº 5764/71 diz que a indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social são características marcantes do cooperativismo (alternativa 1).
Alternativa 1: São fundos obrigatórios de uma cooperativa com seus respectivos valores percentuais de sobras líquidas: Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social com valores de 10 e 5% das sobras líquidas do exercício, respectivamente.
Nesse sentido, os incisos I e II do Art. 28º da mesma lei falam sobre as alíquotas de 5% e 10% (destacadas na alternativa 1).
Qual é a ideia central do cooperativismo?
Isso significa que a ideia central do cooperativismo é mostrar que todos os cooperados podem alcançar os mesmos resultados dentro de um determinado projeto. Desse modo, o cooperativismo reforça a noção real de que a "união faz a força".
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