8) Quando o contribuinte é notificado da lavratura de um auto de infração para cobrança de tributo: a) É dado ao contribuinte o prazo para apresentação de impugnação administrativa daquela cobrança, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário se apresentada impugnação dentro do prazo legal. b) A notificação interrompe o prazo decadencial. c) Com o fim do prazo para impugnação sem que ela tenha sido feita ou com o julgamento definitivo na via administrativa, começa a fluir o prazo prescricional d) A notificação da lavratura do auto de Infração é ato administrativo de constituição do crédito e) Todas as alternativas estão corretas
Resposta: No caso de lavratura de auto de infração para cobrança de tributos o contribuinte tem o prazo de 30 dias para apresentar a impugnação, sendo a cobrança do crédito tributário suspensa com a apresentação da impugnação no prazo legal, seria a alternativa a)
Explicação: Veja o disposto no DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972:
Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:
I - a qualificação do autuado;
II - o local, a data e a hora da lavratura;
III - a descrição do fato;
IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;
V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;
VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
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Resposta: No caso de lavratura de auto de infração para cobrança de tributos o contribuinte tem o prazo de 30 dias para apresentar a impugnação, sendo a cobrança do crédito tributário suspensa com a apresentação da impugnação no prazo legal, seria a alternativa a)
Explicação: Veja o disposto no DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972:
Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:
I - a qualificação do autuado;
II - o local, a data e a hora da lavratura;
III - a descrição do fato;
IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;
V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;
VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.