“O mandado de injunção é cabível quanto à norma constitucional de eficácia limitada, em uma de suas espécies mais conhecidas: a norma de eficácia limitada de princípio institutivo. Esta é a norma constitucional que precisa de um complemento, de uma regulamentação, para gerar todos os seus efeitos. Dessa forma, é necessário que haja lacuna na estrutura normativa, apta a ser sanada através de qualquer lei ou ato normativo. Todavia, sua amplitude de cabimento é menor que o da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, embora sejam semelhantes. A conhecida ADIn por omissão é cabível em face de qualquer norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo. Em outras palavras, em qualquer situação de norma constitucional que precise de um complemento, inerte o poder público, poderá ser ajuizada a ADIn por omissão. Por sua vez, o mandado de injunção tem um cabimento mais restrito: só é possível em caso de inviabilização do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
Com relação ao remédio constitucional Mandado de Injunção é possível afirmar que:
Escolha uma:
a. O Mandado de Injunção também é um instrumento destinado a proteger o direito (previsto em artigo 5º, inciso LXXII, da CRFB/88) que todos têm de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.
b. O mandado de injunção será concedido no caso de inviabilidade do exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, apenas, em razão de falta de norma regulamentadora.
c. Existe apenas a modalidade de Mandado de Injunção Individual.
d. O Mandando de Injunção visa dar eficácia às normas constitucionais de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata e reduzida.
e. Presente no nosso ordenamento desde a Constituição de 1934, o Mandado de Injunção prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.