A criança tem o direito à educação, assegurado pela Constituição Federal de 1988, ou seja, a partir de seu nascimento pode ser atendida em Instituições Infantis. Essa questão também é amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, e pela lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996. Sabemos que o atendimento atribuído à criança deve possibilitar seu desenvolvimento em vários aspectos. Nesse sentido, diante dos aspectos legais, podemos afirmar que:I - Antes da Constituição Federal de 1988, a infância não era percebida como um direito. Possuía, sim, um caráter meramente assistencialista.II - Ainda conforme a Lei Maior, o governo federal deveria responsabilizar-se pela regulação da educação das crianças.III - A lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9394/96) consolidou a concepção de infância, inserindo-a em um contexto pertencente à Educação Básica.IV - De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9394/96), a Educação Infantil deveria ser ofertada em creches e pré-escolas, atendendo os preceitos legais.É correto apenas o que se afirma em:
Lista de comentários
claudioborges
De acordo com o enunciado: - De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9394/96), a Educação Infantil deveria ser ofertada em creches e pré-escolas, atendendo os preceitos legais.
Lista de comentários
- De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei
nº 9394/96), a Educação Infantil deveria ser ofertada em creches e
pré-escolas, atendendo os preceitos legais.