A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) ressalta que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica desenvolvendo integralmente a criança e resguarda:
I- O respeito à dignidade e aos direitos das crianças em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
II- O direito das crianças ficarem acolhidas com professoras- tias que substituam o amor dos pais enquanto eles trabalham.
III- O acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, sem a pretensão de desenvolver capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento à ética e à estética;
IV- Ter professores qualificados com formação em nível superior , aceitando-se , no mínimo, professores com o nível médio.
V - Ter Professores que participem de formação continuada para facilitar a associação entre teoria e prática e um melhor desenvolvimento das crianças.
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