September 2019 2 112 Report
Desde a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 a tortura passou a ser absolutamente proibida. Contudo, o legislador constitucional não definiu a prática da tortura. O seu art. 5º, III, assegura que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Nossa Lei Maior também prevê no seu art. 5º, XLIX, que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.” Além disso, ela também dispõe, em seu art. 5º, XLIII, que a tortura compõe o rol dos crimes mais graves no Brasil, sendo insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, omitirem-se. Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. O crime de tortura não é equiparado aos crimes hediondos. b. O crime de tortura, um dos tipos penais equiparados aos hediondos, encontra-se previsto no artigo 1º, da Lei n.º 9.455/97, com pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão. c. O crime de tortura não é passível de liberdade provisória, em nenhuma circunstância. d. O crime de tortura é passível de liberdade provisória, desde que preenchidos os requisitos legais. e. O crime de tortura, um dos tipos penais equiparados aos hediondos, encontra-se previsto no artigo 1º, da Lei n.º 9.455/97, com pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão.
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