A competência para o exercício da jurisdição é, predominantemente, atribuída ao Estado (Poder Público). Todavia, em sua concepção atual, a jurisdição privada retrata um fenômeno que teve origem na Idade Moderna. No longo período histórico anterior, a justiça, no tocante às relações interpessoais, era, comumente, praticada pelos particulares; daí chamar-se justiça privada. Esta admitia o desforço pessoal da vítima em relação ao agressor; ou o ressarcimento do credor pelo devedor mediante expropriação de bens deste por aquele, de onde decorre a expressão “fazer justiça pelas próprias mãos”. Atualmente, o assunto não é pacífico e muito se discute acerca da jurisdição privada no Brasil.
Acerca do texto, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Não há divergência, mas existem duas correntes: a primeira, pela existência, identificando na arbitragem as qualidades geradoras de função tipicamente jurisdicional, válida apenas para os particulares; e a segunda que compreende que a jurisdição somente pode ser exercida pelo Estado, quando se tratar de matéria pública.
b.
Há divergência, existindo basicamente duas correntes: a primeira, pela inexistência, não identificando na arbitragem as qualidades geradoras de função tipicamente jurisdicional; e a segunda que aceita essa possibilidade, por entender a jurisdição como atividade que somente pode ser exercida pelo Estado.
c.
Há divergência, existindo basicamente duas correntes: a primeira, pela existência, identificando na arbitragem as qualidades geradoras de função tipicamente jurisdicional; e a segunda negando essa possibilidade por entender a jurisdição como atividade que somente pode ser exercida pelo Estado.
d.
Não há divergência, existindo apenas uma definição: não há jurisdição privada no Brasil, pois essa atividade somente pode ser exercida pelo Estado.
e.
Não há divergência, eis que a jurisdição é função estatal por definição, só podendo ter essa característica uma atividade que provenha do Estado.
Lista de comentários
Verified answer
Bom dia!Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
A alternativa C é a que melhor se aplica como correta.
Deste modo, é interessante partir da noção que a primeira das correntes, dialoga com o fato da justiça privada, permitir ao Estado que resolva conflitos que surgem entre os particulares.
Deste modo, ao substituí-los na aplicação do direito, o mitigam, porém, acabam não extinguindo a autotutela, bem como a autocomposição dessa justiça privada.
Espero ter ajudado;
Um abraço.
Há divergência, existindo basicamente duas correntes: a primeira, pela existência, identificando na arbitragem as qualidades geradoras de função tipicamente jurisdicional; e a segunda negando essa possibilidade por entender a jurisdição como atividade que somente pode ser exercida pelo Estado.