A Constituição Federal de 1988 é dividida em três partes:
I – Preâmbulo: trata-se de uma apresentação e introdução ao texto constitucional. Verifique a mensagem dos constituintes ao povo brasileiro: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição Da República Federativa Do Brasil”. II – Corpo ou Texto Constitucional: consiste na parte com nove títulos pelos quais se distribuem 250 artigos (divididos em incisos, parágrafos e alíneas). III – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): trata-se de normas provisórias, constituindo-se em dispositivos com vigência transitória com o intuito de mediar a transição entre a Ditadura Militar e o Estado Democrático. Diante dos conhecimentos obtidos em classe sobre as três partes, analisando a doutrina e o posicionamento do STF responda:
(a) Todas as três partes possuem força normativa. (b) Somente o Corpo ou Texto possui força normativa, as demais partes correspondem apenas à um guia interpretativo. (c) Somente o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não possuem força normativa, pois as normas possuíam caráter transitório e todos os seus dispositivos possuem eficácia exaurida. (d) Somente o Preâmbulo não possui caráter normativo, tratando-se apenas de uma orientação política e de um guia interpretativo da Constituição. (e) As emendas constitucionais, instrumento feito para modificar a Constituição Federal de 1988, não possui caráter constitucional apesar de possui força normativa. Esteja comentando a questão assinalada e fundamentando de acordo com a Lei:
Analisando a estrutura da Constituição Federal, e após a análise das alternativas, podemos concluir que a alternativa correta é a letra D.
Divisão da Constituição
A CF de 1988 é dividida, conforme já demonstrado pela questão em 3 partes, que é o preâmbulo, o Corpo ou texto constitucional e as ADCTS.
Tanto o corpo da Constituição quanto as ADCTS possuem força normativa, ou seja, em caso de descumprimento de alguma norma prevista, é cabível uma sanção, trazendo o caráter de obrigatoriedade que possui uma norma jurídica. A diferença é que as ADCTS vão possuir força normativa enquanto elas estiverem vigentes na Constituição.
O preâmbulo da Constituição serve como apenas uma introdução a constituição, e não possui força normativa, sendo assim, se por exemplo uma lei de determinado estado da federação, diz que por exemplo ''aqui, no estado ''x'' da república federativa do Brasil, não é necessário a proteção de Deus''. Tal disposição não iria ferir a constituição, tendo em vista que mesmo estando no preâmbulo, que a República Federativa do Brasil está protegida por Deus, é um caráter meramente introdutório, e portanto, esse estado não estaria cometendo qualquer ato de inconstitucionalidade.
Sabendo disso, torna-se possível responder a questão.
(a) Todas as três partes possuem força normativa.
Falso, o preâmbulo não possui força normativa.
(b) Somente o Corpo ou Texto possui força normativa, as demais partes correspondem apenas à um guia interpretativo.
Falso, as ADCTS também possuem força normativa, apenas por um tempo determinado em que elas estão vigentes, mas enquanto estão vigentes possuem força normativa.
(c) Somente o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não possuem força normativa, pois as normas possuíam caráter transitório e todos os seus dispositivos possuem eficácia exaurida.
Falso, as ADCTS possuem sim força normativa, quem não possui é o preâmbulo.
(d) Somente o Preâmbulo não possui caráter normativo, tratando-se apenas de uma orientação política e de um guia interpretativo da Constituição.
Verdadeiro ✔✔✔✔
(e) As emendas constitucionais, instrumento feito para modificar a Constituição Federal de 1988, não possui caráter constitucional apesar de possui força normativa.
Falso, as emendas constitucionais fazem parte do corpo constitucional e portanto possuem força normativa.
Em suma, a partir da análise das alternativas, podemos concluir que a alternativa correta é a letra D.
Lista de comentários
Analisando a estrutura da Constituição Federal, e após a análise das alternativas, podemos concluir que a alternativa correta é a letra D.
Divisão da Constituição
A CF de 1988 é dividida, conforme já demonstrado pela questão em 3 partes, que é o preâmbulo, o Corpo ou texto constitucional e as ADCTS.
Tanto o corpo da Constituição quanto as ADCTS possuem força normativa, ou seja, em caso de descumprimento de alguma norma prevista, é cabível uma sanção, trazendo o caráter de obrigatoriedade que possui uma norma jurídica. A diferença é que as ADCTS vão possuir força normativa enquanto elas estiverem vigentes na Constituição.
O preâmbulo da Constituição serve como apenas uma introdução a constituição, e não possui força normativa, sendo assim, se por exemplo uma lei de determinado estado da federação, diz que por exemplo ''aqui, no estado ''x'' da república federativa do Brasil, não é necessário a proteção de Deus''. Tal disposição não iria ferir a constituição, tendo em vista que mesmo estando no preâmbulo, que a República Federativa do Brasil está protegida por Deus, é um caráter meramente introdutório, e portanto, esse estado não estaria cometendo qualquer ato de inconstitucionalidade.
Sabendo disso, torna-se possível responder a questão.
(a) Todas as três partes possuem força normativa.
Falso, o preâmbulo não possui força normativa.
(b) Somente o Corpo ou Texto possui força normativa, as demais partes correspondem apenas à um guia interpretativo.
Falso, as ADCTS também possuem força normativa, apenas por um tempo determinado em que elas estão vigentes, mas enquanto estão vigentes possuem força normativa.
(c) Somente o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não possuem força normativa, pois as normas possuíam caráter transitório e todos os seus dispositivos possuem eficácia exaurida.
Falso, as ADCTS possuem sim força normativa, quem não possui é o preâmbulo.
(d) Somente o Preâmbulo não possui caráter normativo, tratando-se apenas de uma orientação política e de um guia interpretativo da Constituição.
Verdadeiro ✔✔✔✔
(e) As emendas constitucionais, instrumento feito para modificar a Constituição Federal de 1988, não possui caráter constitucional apesar de possui força normativa.
Falso, as emendas constitucionais fazem parte do corpo constitucional e portanto possuem força normativa.
Em suma, a partir da análise das alternativas, podemos concluir que a alternativa correta é a letra D.
Bons estudos e espero ter ajudado :D