A Constituição Federal de 1988 é dividida em três partes: I – Preâmbulo: trata-se de uma apresentação e introdução ao texto constitucional. Verifique a mensagem dos constituintes ao povo brasileiro: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição Da República Federativa Do Brasil”. II – Corpo ou Texto Constitucional: consiste na parte com nove títulos pelos quais se distribuem 250 artigos (divididos em incisos, parágrafos e alíneas). III – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): trata-se de normas provisórias, constituindo-se em dispositivos com vigência transitória com o intuito de mediar a transição entre a Ditadura Militar e o Estado Democrático. Diante dos conhecimentos obtidos em classe sobre as três partes, analisando a doutrina e o posicionamento do STF responda: (a) Todas as três partes possuem força normativa. (b) Somente o Corpo ou Texto possui força normativa, as demais partes correspondem apenas à um guia interpretativo. (c) Somente o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não possuem força normativa, pois as normas possuíam caráter transitório e todos os seus dispositivos possuem eficácia exaurida. (d) Somente o Preâmbulo não possui caráter normativo, tratando-se apenas de uma orientação política e de um guia interpretativo da Constituição. (e) As emendas constitucionais, instrumento feito para modificar a Constituição Federal de 1988, não possui caráter constitucional apesar de possui força normativa.  Esteja comentando a questão assinalada e fundamentando de acordo com a Lei:
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