A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, conforme o artigo: I. a União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. II. os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. III. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. IV. os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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