A Constituição Federal elenca em seu art. 194 que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Dentre os princípios e objetivos que regem a previdência social, previstos neste decreto está:


Universalidade da cobertura e do atendimento.


Gestão tripartite.


Redutibilidade do valor dos benefícios.


Caráter centralizado da Administração.


Diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
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