A Constituição Federal, em seu art. 227, determina:


Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Sendo assim, a formulação de políticas, a implementação de programas e a viabilização de recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma que complemente a ação da família é de competência:


Escolha uma:
a. Da Escola.
b. Do Conselho Nacional de Educação.
c. Do Conselho Estadual de Educação.
d. Do Estado.
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