A Constituição Federal prevê que o Poder Público tem a função de aplicar políticas de preservação ambiental de modo a garantir o fornecimento de recursos naturais para as presentes e futuras gerações. Este é um princípio do Direito Ambiental,conhecido como:
Alternativa 1: Princípio da Participação. Alternativa 2: Princípio da Integração. Alternativa 3: Princípio da Precaução. Alternativa 4: Princípio da Prevenção. Alternativa 5: Princípio do poluidor-pagador.
O princípio do direito ambiental que prevê que o Poder Público tem a função de aplicar políticas de preservação ambiental de modo a garantir o fornecimento de recursos naturais para as presentes e futuras gerações é o princípio da precaução.
O princípio da precaução é baseado na ideia de que é melhor prevenir do que remediar. Ele estabelece que, quando há incerteza sobre os riscos ambientais, é melhor tomar medidas para evitar o dano do que esperar que ele ocorra e depois tentar remediar.
O princípio da precaução está previsto na Constituição Federal em seu artigo 225, §1º, inciso IV, que diz que "o Poder Público promoverá a recuperação dos padrões de qualidade ambiental e impedirá a degradação da natureza".
O princípio da precaução também está previsto em diversas leis ambientais, como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).
O princípio da precaução é importante porque ajuda a proteger o meio ambiente de danos irreversíveis. Ele também ajuda a garantir que as presentes e futuras gerações tenham acesso aos recursos naturais.
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Resposta:
Alternativa 3: Princípio da Precaução.
Explicação:
O princípio do direito ambiental que prevê que o Poder Público tem a função de aplicar políticas de preservação ambiental de modo a garantir o fornecimento de recursos naturais para as presentes e futuras gerações é o princípio da precaução.
O princípio da precaução é baseado na ideia de que é melhor prevenir do que remediar. Ele estabelece que, quando há incerteza sobre os riscos ambientais, é melhor tomar medidas para evitar o dano do que esperar que ele ocorra e depois tentar remediar.
O princípio da precaução está previsto na Constituição Federal em seu artigo 225, §1º, inciso IV, que diz que "o Poder Público promoverá a recuperação dos padrões de qualidade ambiental e impedirá a degradação da natureza".
O princípio da precaução também está previsto em diversas leis ambientais, como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).
O princípio da precaução é importante porque ajuda a proteger o meio ambiente de danos irreversíveis. Ele também ajuda a garantir que as presentes e futuras gerações tenham acesso aos recursos naturais.