Nos casos em que a atividade de um determinado agente econômico provoca um dano ao meio ambiente é necessária a aplicação de sanções que estabelecem obrigações aos agentes transgressores. Sobre os tipos de imposições que esses infratores estão sujeitos, analise as afirmativas que seguem:
I- A obrigação de fazer diz respeito a recuperar o bem danificado. II- A indenização tem prioridade sobre a recuperação. III- A obrigação de não fazer se refere à paralisação da atividade que causa o dano IV- A obrigação de dar prevê a indenização quando não é possível recuperar o bem danificado.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas: Alternativa 1: Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas. Alternativa 2: Somente a afirmativa III está correta. Alternativa 3: Somente as afirmativas III e IV estão corretas. Alternativa 4: Somente as afirmativas II e III estão corretas. Alternativa 5: Somente a afirmativa II está correta.
Alternativa 3: Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Explicação:
A obrigação de fazer é a obrigação de fazer algo, como recuperar o bem danificado ou paralisar a atividade que causa o dano. A indenização é a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro como compensação pelo dano causado. A obrigação de dar é a obrigação de entregar algo, como um bem ou um serviço.
A obrigação de fazer tem prioridade sobre a indenização quando é possível recuperar o bem danificado. No entanto, quando não é possível recuperar o bem danificado, a indenização é a única forma de compensar o dano causado.
A obrigação de não fazer é uma obrigação negativa, que consiste na abstenção de praticar um ato. No caso do meio ambiente, a obrigação de não fazer pode ser imposta ao agente econômico para que ele não cause danos ao meio ambiente.
A alternativa I está incorreta porque a obrigação de fazer diz respeito a recuperar o bem danificado, mas não à indenização.
A alternativa II está incorreta porque a indenização não tem prioridade sobre a recuperação.
A alternativa IV está incorreta porque a obrigação de dar prevê a indenização quando não é possível recuperar o bem danificado, mas não a recuperação do bem danificado.
A alternativa V está incorreta porque somente as afirmativas III e IV estão corretas.
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Resposta:
Alternativa 3: Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Explicação:
A obrigação de fazer é a obrigação de fazer algo, como recuperar o bem danificado ou paralisar a atividade que causa o dano. A indenização é a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro como compensação pelo dano causado. A obrigação de dar é a obrigação de entregar algo, como um bem ou um serviço.
A obrigação de fazer tem prioridade sobre a indenização quando é possível recuperar o bem danificado. No entanto, quando não é possível recuperar o bem danificado, a indenização é a única forma de compensar o dano causado.
A obrigação de não fazer é uma obrigação negativa, que consiste na abstenção de praticar um ato. No caso do meio ambiente, a obrigação de não fazer pode ser imposta ao agente econômico para que ele não cause danos ao meio ambiente.
A alternativa I está incorreta porque a obrigação de fazer diz respeito a recuperar o bem danificado, mas não à indenização.
A alternativa II está incorreta porque a indenização não tem prioridade sobre a recuperação.
A alternativa IV está incorreta porque a obrigação de dar prevê a indenização quando não é possível recuperar o bem danificado, mas não a recuperação do bem danificado.
A alternativa V está incorreta porque somente as afirmativas III e IV estão corretas.