QUESTÃO 10
A Constituição Federativa da República em seu art. 227 preza pela convivência familiar, assim como, o cuidado dos pais a sua prole. De acordo com Fernandes (2015) os princípios legais previstos na CF/88 não tem sido validado em diversos casos em que os casais com filhos se separam, devido a um processo de alienação parental que passa a ser projetado por um dos genitores. Acerca da alienação parental, escreve Fernandes (2015, p.31 apud Silva, 2011, p. 208) que ela se caracteriza como “[...] o ato de induzir a criança a rejeitar o pai/mãe- alvo (com esquivas, mensagens difamatórias, até o ódio ou acusações de abuso sexual. A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é o conjunto de sintomas que a criança pode vir ou não a apresentar, decorrente dos atos da Alienação Parental”.
BRASIL. Capítulo VII. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. In: Constituição Federativa da República, 1988. FERNANDES, Helena Maria Ribeiro. Guarda compartilhada pode prevenir a alienação parental. In: Alienação parental e família contemporânea: um estudo psicossocial / organização de Álvaro de Oliveira Neto, Maria Emília Miranda de Queiroz e Andreia Calçada; coordenação, Maria Quitéria Lustosa de Sousa. Recife : FBV /Devry, 2015, p. 26 - 35.
Conforme compreende Fernandes, quais atitudes abaixo se configuram em Alienação Parental, como prevista na Lei n° 12.318 de 26.8.2010.
I. Dificultar a visitação do genitor à criança.
II. Quando o detentor da guarda não avisa ao pai da criança os eventos escolares e outras atividades da vida do(a) filho(a).
III. Quando um dos genitores passa a fazer comparações entre sua residência e a do detentor da guarda, com o intuito de mostrar que a outra não é um ambiente agradável.
IV. Usar a criança para atingir negativamente um dos genitores.
V. Proibir contato telefônico entre o filho(a) e o/a genitor(a).
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I, II e III, apenas.
Alternativa 2:
I, III e V, apenas.
Alternativa 3:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 4:
III, IV e V, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.
Lista de comentários
Resposta:
Alternativa 5: I, II, III, IV e V.
Explicação:
Com relação às atitudes que caracterizam à alienação parental, tem-se que as asserções corretas são I, II, III, IV e V. O que é mostrado corretamente na alternativa 5.
Alienação parental
A asserção I é correta, pois dificultar a visitação do genitor à criança é uma atitude que se configura em Alienação Parental, conforme previsto na Lei n° 12.318/2010, art. 2º, V.
A asserção II é correta, pois quando o detentor da guarda não avisa ao pai da criança os eventos escolares e outras atividades da vida do(a) filho(a), isso pode ser considerado como uma forma de dificultar a convivência familiar e, portanto, pode ser uma atitude de Alienação Parental.
A asserção III é correta, pois fazer comparações entre as residências dos genitores com o intuito de mostrar que uma delas é mais agradável do que a outra é uma forma de manipular a percepção da criança em relação ao outro genitor e pode ser uma atitude de Alienação Parental.
A asserção IV é correta, pois usar a criança para atingir negativamente um dos genitores, como por exemplo, por meio de mentiras ou acusações falsas, é uma das formas mais graves de Alienação Parental, e está prevista no art. 2º, VI, da Lei n° 12.318/2010.
A asserção V é correta, pois proibir o contato telefônico entre o filho(a) e o/a genitor(a) é uma atitude que pode dificultar a convivência familiar e, portanto, pode ser uma forma de Alienação Parental.
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