A investigação penal, quando realizada por órgãos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. (HC 89.837, rel. min. Celso de Mello, j. 20-10-2009, 2ª T, DJE de 20-11-2009. HC 97.969, rel. min. Ayres Britto, j. 1º-2-2011, 2ª T, DJE de 23-5-2011) Considerando as características do inquérito policial, avalie as afirmativas a seguir: I. O sigilo do inquérito policial é absoluto, sendo oponível até contra o advogado do indiciado. II. O sigilo é característica importante do inquérito policial, sendo oponível até contra o membro do Ministério Público. III. O inquérito policial tem entre suas características a indisponibilidade, pois uma vez iniciado só poderá ser arquivado por juiz, a requerimento do Ministério Público. IV. Uma vez arquivado pela autoridade judiciária, a autoridade policial jamais poderá realizar novas investigações, mesmo sabendo da existência de novas provas. É correto apenas o que se afirma em: Escolha uma:
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