A aplicação da teoria da imprevisão disposta no art. 470 do CC (BRASIL, 2002) prevê que “nos contratos de execução continuada ou diferida, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, desde que a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções a respeito da Teoria da Imprevisão: I - É o que se chama de cláusula Rebus Sic Stantibus, podendo ser entendida como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim". II - Constitui exceção aos princípios da intangibilidade e da inalterabilidade do negócio jurídico, buscando a conservação da avença mediante a busca do equilíbrio contratual originário. III - Se resume, em um incidente contratual, por isso aceitável como limitadora da força obrigatória dos contratos. IV - Permite a alteração do contrato sem ferir a autonomia da vontade, pois só atingirá o que não estiver adstrito ao ato volitivo, mas apenas aqueles atos sujeitos a imprevisibilidade. É correto apenas o que se afirmar apenas em: Escolha uma:
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JOSE2021
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costaml
Contrato é uma espécie de negócio jurídico que se distingue, na formação, por exigir a presença de pelo menos duas partes. Contrato é, portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral”. Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.
COSTA, Raiane Ingrid Pereira.Teoria Geral dos Co
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