A Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. No Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:


Equidade na forma de participação no custeio.


Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.


Irredutibilidade do valor dos benefícios.


Universalidade da cobertura e do atendimento.


Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
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