A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (também conhecida como LDB) é a legislação que define e regulamenta o sistema educacional brasileiro, seja ele público ou privado. O documento apresenta, dentre outros, as formas de organização que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios promoverão em relação aos sistemas de ensino.
Considerando que cada nível governamental é incumbido de determinadas funções, de acordo com a LDB, é correto afirmar que caberá aos Estados:
I. Elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os outros entes federativos. II. Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei. III. Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios. IV. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 é o documento oficial que assegura a educação como um direito garantido por Constituição, dessa forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação incluem a família e o estado como responsáveis para esta garantia, dessa forma, as alternativas I, III estão corretas.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas características
Primeiramente, no Art. 8º e 9º, a Lei diz que é necessária a ordem para a prática educacional, por isso as funções normativas, redistributivas e supletivas é prioridade, e isso é feito através do Plano Nacional de Educação.
Ademais, essa Lei garante a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, uma vez que a educação escolar é constituída da educação básica- educação infantil, ensino fundamental e ensino médio-, e ensino superior.
Leia mais sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação: https://brainly.com.br/tarefa/46203704
#SPJ1
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educruz0986
ta errada a I é de responsabilidade da União e não dos estados a correta é II e III
(II) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei
(III) III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
Explicação:
Segundo a lei LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
(I) I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(IV) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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A Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 é o documento oficial que assegura a educação como um direito garantido por Constituição, dessa forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação incluem a família e o estado como responsáveis para esta garantia, dessa forma, as alternativas I, III estão corretas.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas características
Primeiramente, no Art. 8º e 9º, a Lei diz que é necessária a ordem para a prática educacional, por isso as funções normativas, redistributivas e supletivas é prioridade, e isso é feito através do Plano Nacional de Educação.
Ademais, essa Lei garante a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, uma vez que a educação escolar é constituída da educação básica- educação infantil, ensino fundamental e ensino médio-, e ensino superior.
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Resposta:
II e III
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(II) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei
(III) III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
Explicação:
Segundo a lei LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
(I) I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(IV) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.