September 2019 1 1K Report
Artigo 3: Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
O direito à vida é a base e a pedra angular de todos os outros, direitos humanos, que naturalmente pressupõem a existência da vida humana: é um verdade tão evidente que não é necessário comentá-la ou demonstrá-la. No entanto, é muito interessante considerar o direito a vida como sinal da complementaridade e da interdependência dos direitos humanos. A finalidade deste direito é, claramente, a salvaguarda da existência física dos seres humanos e a severa condenação dos Estados, ou dos diversos grupos, que se arrogam o poder de primeira pessoa da vida.

Artigo 9: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Esse direito refere-se à proteção a que cada cidadão pode legitimamente aspirar para evitar qualquer detenção arbitrária ou privação da liberdade, que devem ser sempre submetidas à lei. Ele foi enunciado para proteger as pessoas das instituições estatais que agem fora da lei, fundamentado a sua ação apenas na suspeita. É significativo que a “liberdade e a segurança” estejam ligadas neste artigo. Esta relação pode ser entendida de duas formas: por um lado o Estado tem a obrigação de nos garantir viver em segurança, através da disponibilização de forças da ordem que velem pela nossa proteção, e por outro lado, como cidadãos, devemos ter a garantia de que o governo não usará da força arbitrariamente. Não devem importunar-nos nem ameaçar a nossa segurança física. A nossa responsabilidade reside no fato de devermos influenciar o Estado para que ele garanta esse direito a todos.

Ação concreta - um plano de ação consiste em pensar em algo concreto para que essas propostas sejam efetivamente cumpridas.

Pense e escreva um plano de ação para que sua proposta seja entendida e aplicada na sociedade.
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