As entidades do terceiro setor, por meio do Termo de Parceria, que é um instrumento firmado entre elas e o Poder Público, que registra os direitos e as obrigações de cada parte, poderão receber recursos públicos para serem aplicados nas atividades que serão desenvolvidas pelas entidades. Deverão comprovar, pela prestação de contas, onde esse valor recebido foi aplicado, por meio de nota fiscal, extrato bancário, etc. Essa documentação será analisada pela administração pública, que poderá aprová-la ou rejeitá-la.
Uma ONG chamada Esporte Feliz, que tem Termo de Parceria com o setor público e presta atividade na área do esporte educacional, apresentou sua prestação de contas do ano XX, a qual foi contestada, pois ficou configurada a incorreta aplicação dos recursos públicos recebidos, sendo que encontraram indícios de desvio de dinheiro para outros fins, como, por exemplo, a contratação de empresas familiares que desenvolviam serviços com preços bem menores que os de mercado.
Desta forma, qual foi a resposta da manifestação de análise da ONG Esporte Feliz e qual providência será tomada pela administração pública?
A manifestação de análise da ONG Esporte Feliz foi rejeitada devido ao fato de a acusação ser de desvio de dinheiro, com a contratação de familiares que prestavam serviços com preço inferior ao mercado.
Assim, a administração pública irá conceder prazo para que a ONG apresente provas, saneie a irregularidade e cumpra as obrigações que forem por ela estipuladas, tendo ela o prazo máximo de 45 dias por notificação apresentada, a qual poderá ser prorrogada pelo mesmo prazo. Caso a comprovação e contestação mostrem que não houve dolo ou fraude, ou seja, não havendo má-fé ou intenção de causar um dano, a ONG poderá realizar novamente um instrumento de parceria, para assim firmar novamente o convênio com o Poder Público. Caso contrário, será penalizada pelos órgãos competentes.
Resposta: A manifestação de análise da ONG Esporte Feliz foi rejeitada devido ao fato de a acusação ser de desvio de dinheiro, com a contratação de familiares que prestavam serviços com preço inferior ao mercado. Assim, a administração pública irá conceder prazo para que a ONG apresente provas, saneie a irregularidade e cumpra as obrigações que forem por ela estipuladas, tendo ela o prazo máximo de 45 dias por notificação apresentada, a qual poderá ser prorrogada pelo mesmo prazo. Caso a comprovação e contestação mostrem que não houve dolo ou fraude, ou seja, não havendo má-fé ou intenção de causar um dano, a ONG poderá realizar novamente um instrumento de parceria, para assim firmar novamente o convênio com o Poder Público. Caso contrário, será penalizada pelos órgãos competentes.
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Resposta:
A manifestação de análise da ONG Esporte Feliz foi rejeitada devido ao fato de a acusação ser de desvio de dinheiro, com a contratação de familiares que prestavam serviços com preço inferior ao mercado.
Assim, a administração pública irá conceder prazo para que a ONG apresente provas, saneie a irregularidade e cumpra as obrigações que forem por ela estipuladas, tendo ela o prazo máximo de 45 dias por notificação apresentada, a qual poderá ser prorrogada pelo mesmo prazo. Caso a comprovação e contestação mostrem que não houve dolo ou fraude, ou seja, não havendo má-fé ou intenção de causar um dano, a ONG poderá realizar novamente um instrumento de parceria, para assim firmar novamente o convênio com o Poder Público. Caso contrário, será penalizada pelos órgãos competentes.
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Resposta: A manifestação de análise da ONG Esporte Feliz foi rejeitada devido ao fato de a acusação ser de desvio de dinheiro, com a contratação de familiares que prestavam serviços com preço inferior ao mercado. Assim, a administração pública irá conceder prazo para que a ONG apresente provas, saneie a irregularidade e cumpra as obrigações que forem por ela estipuladas, tendo ela o prazo máximo de 45 dias por notificação apresentada, a qual poderá ser prorrogada pelo mesmo prazo. Caso a comprovação e contestação mostrem que não houve dolo ou fraude, ou seja, não havendo má-fé ou intenção de causar um dano, a ONG poderá realizar novamente um instrumento de parceria, para assim firmar novamente o convênio com o Poder Público. Caso contrário, será penalizada pelos órgãos competentes.
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