As renuncias trata-se, pois, de redução da receita a ser arrecadada, com evidente impacto no orçamento. A despeito de não se tratar de despesa em sentido estrito, já que não há dispêndio de dinheiro público, tais situações são classificadas como “gastos tributários” que se justificam diante da necessidade da promoção de dada política econômica ou tributária. A LRP delimita que: “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”.

Devendo demonstrar o impacto que terá na arrecadação e

Escolha uma:
a.
atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, demonstrado o seu impacto e compensando - CORRETO

b.
sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, demonstrado o seu impacto e compensando.

c.
atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, sem ter demonstrado o seu impacto e compensando.

d.
atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, demonstrado o seu impacto e não realizando a compensação.

e.
somente demonstrado o seu impacto e a redução dos valores arrecadados.
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