I. No erro sobre a pessoa, o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa pretendida.
II. São espécies de erro de tipo essencial: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro sobre o nexo causal, aberratio ictus e aberratio criminis.
III. No aberratio ictus, caso comprovado em que o agente tinha desígnios autônomos, ou seja, vontade de atingir mais de um resultado, aplica-se o critério da exasperação.
IV. No aberratio causae o agente pratica um ato, contudo o resultado decorre de um nexo causal distinto daquele inicialmente previsto pelo agente.
Escolha uma: a. Somente as proposições II e III estão corretas. b. Todas as proposições estão incorretas. c. Somente as proposições I e II estão corretas. d. Somente as proposições I e IV estão corretas. Correto e. Somente as proposições III e IV estão corretas.
Lista de comentários
eujessicamelo
D. somente as proposições i e iv estão corretas.
LaureaneEuzebio
I. No erro sobre a pessoa, o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa pretendida. IV. No aberratio causae o agente pratica um ato, contudo o resultado decorre de um nexo causal distinto daquele inicialmente previsto pelo agente.
Lista de comentários
IV. No aberratio causae o agente pratica um ato, contudo o resultado decorre de um nexo causal distinto daquele inicialmente previsto pelo agente.