Com a nova Lei 14.191 de 2021 e da nota técnica da FENEIS sobre a inclusão da disciplina de Libras nas escolas públicas. Faça um comentário acadêmico por escrito. Se quiser usar referência bibliográfica, pode fazer.
A promulgação da Lei 14.191 de 2021, que estabelece a inclusão da disciplina de Libras (Língua Brasileira de Sinais) como parte integrante da grade curricular das escolas públicas, é um marco importante para a promoção da inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas surdas no sistema educacional brasileiro. Essa medida é respaldada pela nota técnica da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), que destaca a importância da Libras como meio de comunicação e expressão para a comunidade surda.
A inclusão da disciplina de Libras nas escolas públicas é um avanço significativo, uma vez que reconhece a língua de sinais como uma língua natural e legitima a identidade linguística e cultural das pessoas surdas. A aprendizagem da Libras pelos estudantes ouvintes proporciona um ambiente mais inclusivo e promove a quebra de barreiras comunicacionais entre surdos e ouvintes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
Ao incluir a disciplina de Libras no currículo escolar, espera-se que os estudantes possam adquirir conhecimentos básicos sobre a língua de sinais, sua estrutura gramatical e elementos culturais associados à comunidade surda. Essa medida não apenas facilita a comunicação entre surdos e ouvintes, mas também fortalece a valorização da diversidade linguística e cultural presente em nosso país.
A inclusão da disciplina de Libras nas escolas públicas está alinhada com as diretrizes internacionais de educação inclusiva, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que reconhece o direito das pessoas surdas à educação em sua língua de sinais. Essa medida também está de acordo com a legislação brasileira que defende a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Para garantir a efetiva implementação da disciplina de Libras nas escolas, é necessário o desenvolvimento de estratégias de formação e capacitação dos professores, a disponibilidade de recursos didáticos adequados e a criação de espaços de prática e convivência com a comunidade surda. Além disso, é fundamental que a inclusão da disciplina seja acompanhada por políticas e ações que promovam a acessibilidade comunicacional em todas as esferas da sociedade.
Referência bibliográfica:
Brasil. Lei nº 14.191, de 16 de julho de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a Língua Brasileira de Sinais - Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, nos níveis médio e superior. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2021.
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS). Nota Técnica: Inclusão da Disciplina de Libras nas Escolas Públicas. 2021.
Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
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Comentário acadêmico:
A promulgação da Lei 14.191 de 2021, que estabelece a inclusão da disciplina de Libras (Língua Brasileira de Sinais) como parte integrante da grade curricular das escolas públicas, é um marco importante para a promoção da inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas surdas no sistema educacional brasileiro. Essa medida é respaldada pela nota técnica da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), que destaca a importância da Libras como meio de comunicação e expressão para a comunidade surda.
A inclusão da disciplina de Libras nas escolas públicas é um avanço significativo, uma vez que reconhece a língua de sinais como uma língua natural e legitima a identidade linguística e cultural das pessoas surdas. A aprendizagem da Libras pelos estudantes ouvintes proporciona um ambiente mais inclusivo e promove a quebra de barreiras comunicacionais entre surdos e ouvintes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
Ao incluir a disciplina de Libras no currículo escolar, espera-se que os estudantes possam adquirir conhecimentos básicos sobre a língua de sinais, sua estrutura gramatical e elementos culturais associados à comunidade surda. Essa medida não apenas facilita a comunicação entre surdos e ouvintes, mas também fortalece a valorização da diversidade linguística e cultural presente em nosso país.
A inclusão da disciplina de Libras nas escolas públicas está alinhada com as diretrizes internacionais de educação inclusiva, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que reconhece o direito das pessoas surdas à educação em sua língua de sinais. Essa medida também está de acordo com a legislação brasileira que defende a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Para garantir a efetiva implementação da disciplina de Libras nas escolas, é necessário o desenvolvimento de estratégias de formação e capacitação dos professores, a disponibilidade de recursos didáticos adequados e a criação de espaços de prática e convivência com a comunidade surda. Além disso, é fundamental que a inclusão da disciplina seja acompanhada por políticas e ações que promovam a acessibilidade comunicacional em todas as esferas da sociedade.
Referência bibliográfica:
Brasil. Lei nº 14.191, de 16 de julho de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a Língua Brasileira de Sinais - Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, nos níveis médio e superior. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2021.
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS). Nota Técnica: Inclusão da Disciplina de Libras nas Escolas Públicas. 2021.
Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
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