Conforme pudemos constatar, os artigos 212 e 213 da nossa Constituição tratam de recursos e financiamentos da educação, ou seja, os recursos que o Estado arrecada por meio de impostos e que deverão, obrigatoriamente, ser destinados em uma porcentagem para a educação.Logo, os recursos públicos destinados à educação têm origem, dentre outros, na receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Apesar de leis específicas voltadas aos recursos que financiam a educação em nosso país, uma avaliação, que testa alunos de 15 anos em 70 países, mostrou que o gasto acumulado do Brasil por aluno foi de US$ 38.190 por ano, ou seja, o equivalente a 42% da média de US$ 90.294 de investimento feito por estudante em países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), responsável pelo levantamento.
O PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) é considerado a avaliação educacional mais importante do mundo. Em 2012, última versão do estudo, essa proporção correspondia a 32%. Esse salto de 10%, no entanto, não se refletiu em uma melhora efetiva no ensino. Na realidade, o Brasil continua nas últimas posições nas três áreas avaliadas. Em Ciências, que era o foco do estudo recém-divulgado, o país ficou em 63º lugar (estava em 59º em 2012, quando havia 65 países analisados), caindo de 405 para 401 pontos ─ apesar de não indicar uma mudança estatisticamente significativa ─ e ficando na frente apenas de Peru, Líbano, Tunísia, Macedônia, Kosovo, Argélia e República Dominicana.

Com base nos dados apresentados e em nosso estudo acerca dos recursos e financiamentos da educação, analise as afirmativas seguintes.

I. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais, ou filantrópicas, definidas em lei e que, dentre outras exigências, comprovem finalidade não lucrativa.

II. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

III - À União cabe a maior parcela mínima de contribuição, resultante de impostos, para a manutenção e desenvolvimento do ensino.


​​Está correto o que se afirma em:


Alternativas
Alternativa 1:
III, apenas.

Alternativa 2:
I e II, apenas.

Alternativa 3:
I e III, apenas.

Alternativa 4:
II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III.
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