Considerando a concessão de benefício fiscal de ICMS, podemos afirmar:
I. Os Estados não têm competência tributária para conceder isenções ou tributárias de ICMS.
II. Os Estados têm autonomia e competência tributária para conceder isenções ou tributárias de ICMS; no entanto, para minorar efeitos extraterritoriais dessas benesses, devem ter aprovação unânime de outros estados no CONFAZ.
III. Os Estados podem ser penalizados se instituírem benefícios fiscais de ICMS sem aprovação do CONFAZ.
IV. É responsabilidade do contribuinte aferir se o benefício fiscal que lhe proporcionará o creditamento em operações interestaduais resta aprovado pelo CONFAZ .
V. O Estado que aferir creditamento interestadual a portador de benefício fiscal não aprovado pode proceder à glosa dos créditos.
São verdadeiras:
a) II e IV, apenas.
b) Todas as alternativas são verdadeiras.
c) II, III, IV e V, apenas.
d) I, II, III e IV, apenas.
e) I, II e V, apenas.
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