O imposto de renda pessoa física promove a tributação da renda considerada como sendo: a) O produto do capital, do trabalho e das indenizações. b) O produto do capital e do trabalho. c) O produto do capital, do trabalho e do acréscimo patrimonial. d) O produto do capital e da transferência de capital. e) O produto do acúmulo de capital e da renda.
Resposta: Letra c) O produto do capital, do trabalho e do acréscimo patrimonial
Explicação: O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos de capital das pessoas físicas residentes no Brasil. Ele é devido pelos contribuintes que recebem rendimentos tributáveis acima de um determinado limite (que varia de acordo com a faixa de rendimento do contribuinte), independentemente de serem provenientes de trabalho, capital ou qualquer outra fonte.
Portanto, a renda tributável para fins de IRPF inclui não apenas o produto do capital e do trabalho, mas também o acréscimo patrimonial (por exemplo, lucro obtido na venda de um bem). Além disso, também são tributáveis outras formas de renda, como indenizações, doações e heranças.
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Resposta: Letra c) O produto do capital, do trabalho e do acréscimo patrimonial
Explicação: O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos de capital das pessoas físicas residentes no Brasil. Ele é devido pelos contribuintes que recebem rendimentos tributáveis acima de um determinado limite (que varia de acordo com a faixa de rendimento do contribuinte), independentemente de serem provenientes de trabalho, capital ou qualquer outra fonte.
Portanto, a renda tributável para fins de IRPF inclui não apenas o produto do capital e do trabalho, mas também o acréscimo patrimonial (por exemplo, lucro obtido na venda de um bem). Além disso, também são tributáveis outras formas de renda, como indenizações, doações e heranças.