TJ/DF determina realização de nova perícia em imóvel penhorado
Colegiado concluiu haver dúvidas quanto à avaliação feita pela oficiala de justiça, que teria desconsiderado particularidades de significativa importância.

Por determinação da 1ª turma Cível do TJ/DF uma nova perícia será realizada em imóvel penhorado. Colegiado concluiu haver dúvidas quanto à avaliação feita pela oficiala de justiça, que teria desconsiderado particularidades de significativa importância.

Na origem, a impugnação ao laudo de avaliação elaborado por oficiala de justiça foi indeferida e o juízo homologou em R$ 200 mil o preço dado por ela ao imóvel sobre o qual recaiu a penhora. Na decisão, a magistrada destacou a ausência de construções ou benfeitorias no imóvel penhorado.

Inconformados, os executados recorreram, alegando, em síntese, que a avaliação está aquém do valor real do imóvel, que seria aproximadamente R$ 275 mil. Sustentaram ainda que o art. 480 do CPC autoriza a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

Ao analisar o agravo, a relatora, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, verificou existir prova documental hábil a suscitar dúvida relevante quanto à avaliação contestada pelos agravantes.

"Uma vez que particularidade de significativa importância para precificação do bem a ser levado a hasta pública expressamente deixou de ser considerada pela oficiala de justiça, qual seja: a inclinação do terreno."

Para a magistrada, a declividade dominante do terreno é fator de classificação de maior ou menor restrição ao uso que lhe será dado. "Assim, em princípio, não é capaz de bem definir o valor mercadológico do imóvel a avaliação que desconsidera dita informação".

Sendo assim, o colegiado acompanhou a relatora e deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e, conforme pedido recursal, determinar a realização, às expensas dos agravantes, de perícia a ser feita por expert nomeado pelo juízo para nova apuração do valor do bem imóvel penhorado.

A parte executada foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da banca Anzoategui Advogados Associados.

Processo: 0713547-02.2020.8.07.0000


A partir das informações apresentadas no texto e com base nas aulas ministradas pela professora da disciplina, fica evidente que os imóveis apresentam particularidades de significativa importância para precificação do bem. Trata-se dos fatores de homogeneização. Cite explicando três fatores de homogeneização que em sua opinião são muito importantes.
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