Em assembleia geral extraordinária do condomínio Edifício Parque das Aves e para a qual todos os condôminos foram convocados, foi deliberada, por maioria absoluta de votos, a cobrança de uma contribuição mais alta dos condôminos cujas unidades haviam sido realizadas reformas que as valorizaram e nas quais os proprietários ocupassem as duas vagas de garagem pertencentes a cada apartamento, já que a maioria dos moradores só ocupava uma delas. Essa deliberação é:

a) Inválida, porque, salvo disposição em contrário na convenção, a contribuição para as despesas do condomínio deve ser proporcional à fração ideal atribuída a cada unidade.

b) Inválida, porque, em um condomínio, deve ser igual a contribuição dos condôminos, independentemente do valor da unidade autônoma.

c) Válida, porque a decisão foi tomada em assembleia geral extraordinária, por maioria absoluta, atendendo à disposição legal que rege a matéria concernente à cobrança de despesas condominiais.

d) Inválida, porque salvo disposição em contrário da convenção, a contribuição para as despesas do condomínio deve ser proporcional à área de cada unidade.

e) Válida, porque as decisões tomadas em assembleia regularmente convocada sempre obrigam a todos os condôminos.
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