Em relação ao laudo pericial judicial, podemos afirmar que nele o perito pode:
Escolha uma: Ultrapassar os limites de sua designação, indo além daquilo que solicitou o juiz. Instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Utilizar os meios aprovados previamente pelo juiz em suas diligências. Escolher se comunica ou não as partes das diligências e exames que realizar. Emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Lista de comentários
nathanycfInstruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Lista de comentários