December 2019 1 48 Report
Em rigor, para que um delito seja considerado informático, é necessário que o bem jurídico por ele protegido seja a inviolabilidade da informações. A simples utilização, por parte do agente, de um computador para a execução de um delito, por si só, não configuraria um crime informático, caso o bem jurídico afetado não fosse a informação automatizada. Ocorre, no entanto, que muitos autores acabaram, por analogia, denominando crimes informáticos os delitos em que o computador serviu como instrumento da conduta.
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