1. (TJ/GO – 2019) Ao tratar dos temas concurso público e acesso a cargos públicos, a Constituição da República de 1988 dispõe que:

a) As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

b) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

c) Constituem exceções à regra geral da exigência de concurso público as nomeações para cargo em comissão e funções de confiança, ambos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

d) O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez por igual período a critério da autoridade que preside a banca do concurso.

e) Os cargos em comissão são exercidos exclusivamente por servidores não concursados, pois seu provimento ocorre por livre nomeação e exoneração, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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