Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial (trabalhador rural), no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
A respeito da comunicação de acidente de trabalho (CAT), é correto afirmar que são acidentes típicos:
1. Aqueles que causam sequela ao público-alvo. 2. Doenças do trabalho. 3. Atos inseguros do trabalhador. 4. DORT/LER. 5. Aqueles que sequelam o empreendedor.